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Condições gerais de venda.

 

1. Geral, âmbito de aplicação, disposições legais

As presentes condições aplicam-se a todos os contratos de entregas e prestações de serviços efectuados com empresas privadas, pessoas jurídicas do Direito Público ou patrimónios do Sector Público.

As nossas condições de venda são válidas de forma exclusiva. Assim, condições divergentes ou desfavoráveis por parte do cliente não serão conteúdo do contrato, mesmo que não expressamente contraditas.

O conteúdo do contrato rege-se em função de acordos escritos. Outros acordos não são afectados. Alterações ou anexos ao contrato só terão efeito mediante a respectiva confirmação por escrito.

As presentes condições de venda são igualmente válidas para futuras transacções com o cliente.

Em situação de contrato de execução contínua, a alteração das condições será sempre comunicada por escrito ao cliente, com identificação das disposições alteradas, sendo assumidas como acordadas, caso o contrato seja continuado pelo cliente sem denúncia dentro do prazo estipulado.

No âmbito deste contrato, entende-se por "mercadoria" todos os artigos a serem cedidos ao cliente, incluindo software, mesmo quando disponibilizados de forma remota, por exemplo, através de meios de transferência electrónica.

 

2. Documentos de proposta, orçamento, aprovação, complementos

As nossas ofertas são sem compromisso. As ofertas feitas ao comprador são consideradas aceites quando confirmadas por escrito ou quando tenha sido efectuada uma entrega ou uma prestação de serviços.

Reservamo-nos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual de todos os documentos cedidos, em especial de suportes de dados, de documentação, de imagens, de desenhos e de cálculos. Estes não poderão ser utilizados para outros fins que não os mencionados neste contrato, nem poderão ser cedidos a terceiros, tendo de ser devolvidos sem custos em caso de final do contrato ou logo que a finalidade de utilização prevista neste contrato esteja cumprida. Isto é, sobretudo, válido para informações e documentos identificados como "confidenciais". Reservamo-nos o direito de, a qualquer momento, reclamar documentos cuja confidencialidade não esteja a ser assegurada.

O cliente é obrigado a verificar meticulosamente a correcção e a adequação da nossa oferta. Isto aplica-se especialmente a ofertas de projectos baseadas em aceitações nas quais se baseou o nosso cálculo e a nossa descrição da prestação. Caso não se apliquem tais aceitações, o cliente deverá informar-nos para que possamos corrigir a proposta.

É-nos, igualmente, reservado o direito de subcontratação.

Caso seja efectuado um orçamento por ordem do cliente, este terá de proceder ao reembolso dos custos em função do tempo dispendido.

 

3. Natureza da mercadoria ou prestações

As nossas mercadorias é destinam-se exclusivamente à utilização por empresas. Caso o cliente pretenda fornecer a mercadoria adquirida a um consumidor ou a um empresário que, por seu lado, irá fornecer a mercadoria a outros consumidores, terá de nos informar nesse sentido.

As especificações de características contidas nas nossas formas de comunicação pública, como catálogos, prospectos, circulares, anúncios, imagens, publicidade, listas de preços pertencem apenas à natureza da mercadoria, desde que formem parte integrante do contrato. Comunicações públicas de um terceiro fabricante ou um seu colaborador são parte da natureza da mercadoria, caso contratadas ou caso tenham sido por nós adoptadas, formalmente e por escrito, em comunicações públicas.

Reservamo-nos, até à entrega, o direito a alterações técnicas normais, em especial em melhorias, caso ocorram alterações insignificantes na natureza e o cliente não seja afectado de forma indesejada.

As observações relativas à natureza ou validade de uma mercadoria ou prestação não contêm qualquer garantia (seguro).

Caso a mercadoria seja criada ou alterada por indicação do cliente, não seremos obrigados, salvo especial acordo prévio, a verificar estas indicações. Ao cliente não assiste o direito de reclamação por motivo de defeitos atribuídos a estas indicações ou a hardware ou software utilizado pelo cliente e fornecido por terceiros.

 

4. Disposições adicionais à natureza do software

Considera-se objecto do presente contrato, salvo se de outra forma contratado, software padrão não criado para responder às necessidades individuais do cliente. Os contratos de fornecimento de software são, por isso, considerados contratos de compra. As partes acordam que, perante as possibilidades técnicas actualmente existentes, é impossível desenvolver software padrão isento de erros para todas as condições de aplicação.

Salvo se de outra forma contratado, o software será fornecido numa versão indicada para o sistema operativo Microsoft Windows (a partir do Windows 95).

Caso o software padrão provenha de um terceiro fabricante, forneceremos ao cliente a documentação original de utilização do fabricante. Não seremos obrigados a fornecer documentação adicional. Caso solicitado, o cliente poderá ter acesso à documentação original de utilização antes da assinatura do contrato. Nos restantes casos, a documentação será fornecida como ajuda online juntamente com o software. Caso o cliente pretenda documentação escrita adicional, poderá notificar-nos antes da conclusão do contrato. Faremos assim um orçamento sobre a documentação.

Caso o objecto do fornecimento seja software, estamos obrigados a transmitir o código do objecto num suporte de dados. Não existe qualquer obrigação de publicação ou revelação do código fonte.

Caso estejamos obrigados à instalação do software, o cliente deverá assegurar antes da instalação que estão cumpridas todas as exigências de hardware e configuração, em especial a ligação à rede informática, incluindo todas as cablagens.

No que diz respeito a hardware por nós fornecido, o cliente terá de assegurar uma configuração de hardware e software adequada, de forma a poder ser ligado novo hardware ou software adquirido pelo próprio ou por terceiros.

A configuração de estações de trabalho adequadas, em particular o respeito pelas disposições legais do trabalho, não será dever nosso e nem será por nós controlado, sendo matéria do cliente.

Durante operações de teste e durante a instalação, o cliente assegurará a presença de colaboradores competentes e devidamente formados e, se necessário, configurar outros trabalhos com o equipamento. Antes de cada instalação, o cliente também garantirá a segurança de todos os seus dados.

 

5. Direitos de utilização

Caso o software padrão seja objecto de fornecimento de um terceiro fabricante, aplicam-se as condições de utilização do terceiro fabricante. O contrato de licença será assinado directamente entre o fabricante e o cliente. Nós seremos apenas intermediários. A pedido, estas condições de utilização serão disponibilizadas ao cliente já antes da assinatura do contrato.

Se das condições de utilização conforme a alínea anterior não resultar nada em contrário, são válidas as condições de utilização seguintes.

O cliente recebe uma autorização ilimitada no tempo, e não exclusiva, para utilização do software. Esta autorização é intransmissível. O cliente está impedido de transmitir os direitos de utilização a terceiros. Caso não seja adquirida qualquer licença de rede (licença múltipla), só é permitida a utilização num único computador. Em caso de mudança de hardware, o software deverá ser eliminado do hardware utilizado até ao momento. A gravação, a utilização ou o armazenamento em mais do que uma unidade de hardware em simultâneo não são permitidos.

No caso de uma licença de rede, este direito de utilização é válido para as estações de trabalho acordadas pertencentes à rede local determinada no contrato. O cliente compromete-se a evitar a utilização por terceiros. São também considerados terceiros as filiais, empresas, sociedades ou instituições regionais ou organizacionais independentes, mas com ligação com o tomador da licença.

Desde que não estipulado de outra forma, o tomador da licença não tem autorização para modificar, editar, copiar ou reproduzir o software ou o material cedido.

As indicações de direitos de autor ou de características de registo existentes, como números de registo do software, não podem ser eliminadas ou modificadas.

Desde que as condições de licença na alínea 1 não determinem o contrário, a revenda, o aluguer a outros com fins lucrativos ou o empréstimo de software, bem como qualquer concessão para utilização independente só são permitidos dentro dos limites legais e em consideração das seguintes condições adicionais:

os suportes de dados originais serão transmitidos ao adquirente ou ao utilizador,

o nome e a morada do adquirente ou do utilizador foram-nos transmitidos pelo cliente,

o adquirente concorda com as nossas condições de entrega e de prestação de serviços e com as condições de utilização de um terceiro fabricante, cujo software padrão está incluído no software e

o cliente eliminou ou inviabilizou todas as cópias e todos os componentes de software do seu sistema e de todos os suportes de dados externos, incluindo cópias de segurança, de forma a que não reste qualquer possibilidade de utilização do software e dos seus componentes e que, caso solicitado, tal possa ser-nos demonstrado.

Em caso de violação culposa do cliente das presentes disposições, sem prejuízo de outros direitos, teremos direito a exigir uma indemnização no valor de 20.000,00Euros para cada caso de infracção.

 

6. Preços, Remuneração

Todos os preços em vigor são indicados em euros, aos quais acrescem despesas de envio, de seguro e de embalagem, bem como o IVA à taxa legal em vigor no momento da entrega, estando incluída a embalagem original.

Desde que não se estipule nada em contrário na confirmação da encomenda, são válidas as nossas listas de preços ou, em alternativa, os nossos preços habituais.

Na contratação de um prazo de entrega superior a seis semanas ou em situações de contrato de execução contínua com duração superior a seis semanas temos o direito de, em período intermédio, solicitar ao cliente a diferença de preço, no caso de aumentos de custos de aquisição ou de entrega e ou para a utilização de pessoal (remuneração e custos complementares de remuneração).

Caso o contrato seja um contrato de serviços no qual somos a empresa prestadora de serviços e o adjudicador denuncie o contrato nos termos previstos na lei é-nos assim devido o pagamento de uma taxa fixa no valor de 5 % da remuneração total acordada antes de termos iniciado a prestação de serviços. Estamos, porém, autorizados a exigir uma adequada remuneração superior.

Caso depois da assinatura do contrato se verifique que o mesmo não abrange a aceitação de partes do contrato (ver B número 3), o cliente é obrigado a remunerar possíveis despesas adicionais de acordo com o contratado ou, em alternativa, com os nossos preços habituais, caso não apresentemos uma oferta posterior.

 

7. Condições de pagamento, obrigação de pagamento antecipado

Desde que da confirmação da entrega ou destas condições não surja nada em contrário, as facturas vencem de imediato e sem qualquer redução de preço. No caso de não estar contratado um prazo de pagamento, o atraso será determinado de acordo com o estipulado por lei.

A mercadoria é, em regra, enviada após pré-pagamento, salvo acordo em contrário. Para obter um acordo diferente de pagamento, deve existir forma escrita do mesmo. Queira contactar os nossos serviços.

No caso de o pagamento ser efectuado por transferência bancária, o mesmo é considerado atempado após confirmação de disponibilidade. A aceitação de cheques e títulos só é válida após liquidação do valor do montante de pagamento, com dedução das despesas. Não estamos obrigados a uma apresentação atempada de títulos e cheques.

É-nos reservado o direito de calcular o pagamento de acordo com a factura com vencimento mais antiga, mesmo na existência de amortizações por parte do cliente.

 

8. Direitos de compensação e de retenção, cedência, prestação parcial

O cliente só possui o direito compensação em caso de créditos incontestados e definidos legalmente. No que diz respeito a direitos de retenção, o cliente só possui o direito de exercício no caso de créditos incontestados e definidos legalmente no âmbito da mesma situação jurídica.

Permitem-se entregas parciais, prestações parciais e respectiva facturação, caso não sejam inaceitáveis para o cliente.

 

9. Entrega, transferência de risco

Todas as entregas são consideradas efectuadas a partir do momento em que deixam as nossas instalações. Não assumimos qualquer garantia pela forma de envio mais barata.

Independentemente da regulamentação dos custos de transporte, o risco de perda ou danos no processo de fornecimento é transferido para a pessoa ou empresa encarregue do transporte e para o cliente, mesmo quando o envio é executado por nós.

Desde que solicitado pelo cliente, a entrega pode ser coberta por um seguro de transporte, cujos encargos serão cobrados ao cliente.

 

10. Reserva da entrega, obstáculos à prestação, atraso na recepção

Uma vez que recebemos hardware e software padrão de fornecedores, a nossa obrigação de entrega está dependente da entrega correcta e atempada de terceiros.

Os obstáculos à entrega que não são da nossa responsabilidade levam a um prolongamento do prazo da prestação. Isto é válido, sobretudo, para entregas incompletas ou em falta (ver número 1), motivos de força maior, catástrofes naturais, guerra, perturbações de trânsito ou acidentes, importação invalidada, falhas de energia e de matéria-prima, regulamentações legais e conflitos laborais, bem como a infracção de deveres e obrigações de colaboração por parte do cliente. É-nos reservado o direito de denúncia do contrato, caso os obstáculos à execução da prestação se prolonguem por tempo indeterminado e a finalidade do contrato esteja comprometida. No caso de o impedimento ter uma duração superior a 2 meses, o cliente terá o direito de, perante parte ainda não cumprida do contrato, poder denunciar a mesma, se não lhe for reservado o direito de denunciar o contrato na totalidade.

Também ocorrerá o prolongamento do prazo da prestação, desde que tal seja acordado pelas partes ou caso seja efectuada uma oferta posterior, após determinação de aceitações na oferta, que se tornaram parte do contrato, terem sido consideradas não abrangidas.

A observância do nosso dever de entrega supõe o cumprimento atempado e devido dos deveres do cliente.

Caso o cliente não receba a mercadoria atempadamente, e sem prejuízo de todos os outros direitos, poderemos definir um prazo suplementar, após cujo vencimento poderemos dispor do objecto e entregar o objecto ao cliente dentro de um prazo suplementar razoável. Em situação de reclamação por perdas e danos, poderemos solicitar, como indemnização, 10% do preço acordado, sem IVA e sem justificação, desde que apenas tenham sido comprovados danos mínimos. Reservamo-nos o direito de reivindicar danos efectivamente maiores.

 

11. Comprometimento dos direitos

Caso após a assinatura do contrato se verifique que o nosso direito à contrapartida esteja comprometido por motivo de incapacidade do cliente, o cliente está obrigado a pagamento adiantado também em caso inexistência de obrigação de pagamento adiantado, se o nosso dever contratual numa prestação, prestação de serviços ou entrega consista numa mercadoria (actual), não dedutível, a ser fornecida ao cliente.

Caso esteja acordado um pagamento a prestações, a totalidade do crédito restante vence quando o cliente se encontrar em atraso com, pelo menos, duas prestações seguidas, total ou parcialmente. Acordos para prorrogação não terão efeito se o cliente estiver em atraso com uma prestação.

 

12. Reserva de propriedade

Reservamo-nos o direito de reserva de propriedade de todos os bens por nós fornecidos até à recepção de todos os pagamentos da relação comercial.

O cliente está obrigado a cuidar da mercadoria. É, em especial, obrigado a segurar mesma contra incêndio, inundações, roubo e vandalismo, de forma a que esteja coberto o seu valor em nova. Intervenções de manutenção ou de inspecção necessárias, têm de ser executadas atempadamente pelo cliente, sendo os custos assumidos pelo mesmo.

Em caso de intervenções ou outros procedimentos executados por terceiros, o cliente deverá, de imediato, notificar-nos por escrito, para que possamos agir legalmente no âmbito do disposto na lei. Caso o terceiro não tenha possibilidade de assumir os custos judiciais e extra-judiciais de uma queixa no âmbito previsto na lei, o cliente fica então responsável pelos prejuízos que nos são causados.

O cliente está autorizado a revender o artigo de venda em transacção comercial normal. Porém, terá de transferir-nos de imediato todos os créditos no montante final da factura, incluindo IVA, gerados com a revenda ao seu cliente ou a um terceiro. Para a cobrança deste crédito, o cliente está também legitimado para o levantamento do mesmo após cedência, desde que tenha tomado as medidas necessárias para que os montantes recebidos nos sejam transferidos e desde que não ocorram as condições da disposição sobre comprometimento de direito. O nosso direito de fazermos nós próprios a cobrança do crédito mantém-se, assim, inalterado. A nosso pedido, o cliente está obrigado à cedência e à publicação das informações e dos documentos necessários para a execução do crédito.

Obrigamo-nos a liberar as garantias que nos são devidas, a pedido do cliente, desde que o valor das nossas garantias ultrapasse os créditos a serem segurados em mais de 20%. A selecção de garantias a serem liberadas é da nossa responsabilidade.

 

13. Limite de responsabilidade: direito a indemnização por danos e prejuízos, reembolso de despesas em vãoli

Limite de responsabilidade por motivo de:

direito de indemnização ou direito de reembolso de despesas devido a violações de dever ou caso a prestação não tenha sido efectuada por nós, se tiver sido efectuada de modo indevido, por motivo de atraso ou falta, assim como de responsabilidade extra-contratual, são direitos do cliente para 1.1. danos de ofensas à vida, corporais ou à saúde, com base numa violação de dever com um mínimo de negligência da nossa parte ou numa violação do dever, deliberada ou negligente, de um nosso representante legal ou subcontratado,

1.2. outros danos resultantes de uma violação do dever minimamente negligente da nossa parte ou a uma violação do dever no mínimo negligente de um nosso representante legal ou funcionário sénior ou colaborador, ou outros danos resultantes da violação de deveres contratuais (deveres reais), desde que os deveres contratuais tenham sido violados, no mínimo, negligentemente por nós ou por um nosso representante legal, empregado sénior ou colaborador,

1.3. danos que se inserem no âmbito de um seguro concedido por nós ou de uma garantia de fornecimento ou reserva (artigo 443 do Código Civil Alemão).

Limitação da responsabilidade do montante 2.1. No caso de a responsabilidade por negligência simples da nossa parte ou por grave comportamento negligente de colaboradores nossos, que não são representantes legais nem executivos, não estar excluída do disposto no número 1, responsabilizamo-nos apenas pelos danos normalmente previstos à data da assinatura do contrato e pelo reembolso de despesas inúteis, apenas até ao montante do interesse do cumprimento contratual.

2.2. Em caso de perda ou degradação de dados, responsabilizamo-nos apenas pelo montante dos custos para a restauração, caso exista uma cópia de segurança adequada. Isto não é válido em caso de comportamento minimamente negligente de um nosso representante legal ou executivo ou quando tenhamos assumido contratualmente a segurança das bases de dados em questão. Em caso de assumirmos contratualmente tal segurança, só nos responsabilizamos dentro dos limites definidos no anterior número 2.1.

Responsabilidade de obrigações pré-contratuais e contactos comerciais. Os anteriores números 1. e 2. são também válidos para direitos de indemnização por danos do cliente, que têm origem na aceitação de contratos de execução contínua, início de um contrato ou contactos comerciais semelhantes. Caso se faça um contrato entre nós e o cliente, são cancelados os direitos de indemnização do cliente que não estejam justificados pelas disposições do presente contrato.

Direitos de transferência de direitos. Os acima mencionados números 1. e 2. são também válidos para direitos transferidos que o cliente invoque. O cliente pode apenas invocar o Direito estrangeiro desde que o mesmo direito possa basear-se também na aplicação das anteriores disposições e destas condições contratuais gerais.

Lei de responsabilidade sobre produtos, insolvência, incapacidade. Os anteriores números 1. e 2. não são válidos para direitos (obrigação de substituição por parte do fabricante), assim como para insolvências iniciais ou incapacidade de representação.

Limite de responsabilidade em relação a terceiros. Esteja a nossa responsabilidade excluída ou limitada de acordo com os números anteriores, isto é também válido para a responsabilidade pessoal dos nossos funcionários, empregados, representantes e colaboradores.

 

14. Direitos do cliente em caso de defeito (defeitos de mercadorias e jurídicos)

Obrigação de investigação e de censura. Direitos do cliente no respeitante a defeitos de mercadoria estão sujeitos a inquérito e advertência de acordo com o disposto na lei.

Defeitos em objectos usados. No que se refere a defeitos de mercadoria, os direitos do cliente estão excluídos no caso de aquisição de mercadoria usada. Isto não é válido para os direitos de indemnização relativos a seguro por nós concedido.

Cumprimento posterior. É-nos reservado o direito de poder eliminar o defeito através de método por nós seleccionado, seja mediante melhoria posterior ou por entrega de mercadoria nova sem defeito (cumprimento posterior). Em caso de erros na reparação do defeito, o cliente pode reduzir o preço ou, caso o objecto com defeito não seja um objecto de construção, denunciar o contrato. O direito de substituição por dano que o cliente possui mantém-se inalterado. Está, no entanto, excluído o nosso dever de assumir os custos necessários para fins de substituição, em especial no que se refere a custos de transporte, de tarifas rodoviárias, laborais e de material, desde que o valor das despesas aumente por, após a entrega, o objecto adquirido ter de ser transportado para outra localização que não a sede ou as instalações industriais do destinatário, a não ser que o encaminhamento corresponda à planeada utilização do objecto; permanece, assim, inalterado o direito do cliente de, em caso de denúncia, exigir reposição das despesas.

Defeitos em hardware e software entregue

De modo diferente do indicado no anterior número 3, na entrega de hardware e software padrão e na utilização de terceiros para serviços de manutenção ou de substituição, poderemos ceder ao cliente os nossos direitos perante os nossos fornecedores, o fabricante bem como perante outros terceiros. Antes da invocação do seu direito de cumprimento posterior da nossa parte, de indemnização por gastos de reparação assumidos pelo cliente, de indemnização em vez de prestação ou de desistência ou redução da contra-prestação, o cliente deve requerer ao nosso fornecedor ou fabricante, se necessário por via judicial, para que seja ele a assumir o cumprimento posterior, a indemnização ou a indemnização por gastos de reparação assumidos pelo cliente, a não ser que esta não seja exigível ao cliente.

O presente é igualmente válido caso o software ou o hardware tenha sido ajustado, configurado ou modificado de acordo com as necessidades do cliente, a não ser que o defeito tenha sido causado pela nossa intervenção.

Intervenções do cliente. Em caso de intervenções do cliente na mercadoria, em especial na codificação de programas não permitidos de forma expressa no manual do utilizador ou em outros manuais de instruções, o cliente não tem qualquer direito por defeito de mercadoria, salvo se provar que este não provém da sua intervenção.

Prescrição de direitos em caso de defeitos que não estejam excluídos nestas disposições: 6.1. O prazo de prescrição legal é válido para direitos de reclamação por defeito e para direitos de tratamento indevido.

6.2. Todos os restantes direitos do cliente no respeitante a defeitos, em especial de cumprimento posterior, reembolso de despesas, reembolso de despesas em caso de execução própria, desistência, diminuição e reembolso de despesas em vão prescrevem no prazo de um ano.

6.3. O mesmo é válido para direitos respeitantes a violações legais, com a excepção seguinte: direitos por motivo de defeito que consiste num direito real de terceiros, pelo qual poderá ser exigida a entrega da mercadoria adquirida, prescrevem num prazo de 5 anos

 

15. Participação do cliente em caso de defeitos

Para uma eventual melhoria posterior, o cliente terá de disponibilizar-nos as informações necessárias para diagnóstico e correcção do erro e, na execução da melhoria posterior, deverá disponibilizar-nos, por transferência de dados remota ou por telefone, um colaborador formado e competente que contribua para a melhoria posterior. Num cumprimento posterior no local, deverá ser-nos concedido acesso sem restrições à mercadoria defeituosa e, caso necessário, a proceder a trabalhos no hardware ou na rede do cliente.

O cliente é obrigado a comprovar, detalhadamente e de forma reproduzível, o defeito determinado em hardware e software.

Caso o cliente invoque o seu direito de cumprimento posterior e se determine que este direito não é justificado (por exemplo, por um erro do utilizador, tratamento impróprio da mercadoria, inexistência de defeito), o cliente terá de proceder ao reembolso de todos os custos resultantes da verificação da mercadoria e do cumprimento posterior, salvo se os custos não tiverem de ser assumidos pelo cliente.

No caso de avaria do sistema devido a um erro que nos é imputável, procederemos à restauração dos dados a partir da última gravação de dados efectuada pelo cliente antes da avaria. Os dados respectivos serão disponibilizados pelo cliente em formato electronicamente legível.

O cliente deverá informar-nos de imediato, caso tenha ocorrido uma violação de direitos de terceiros ou caso seja impedido de continuar a utilizar o objecto.

 

16. Prestação parcial

Caso tenhamos recebido apenas uma prestação parcial de hardware ou software padrão de um terceiro fornecedor, o interesse do cliente na prestação parcial não se altera desde que haja um cumprimento posterior com os nossos próprios meios. Em caso de documentação, este cumprimento posterior poderá ser prestado através de um serviço hotline.

 

17. Direito de devolução

Por defeito, não assiste ao cliente qualquer direito contratual de devolução. Tal direito só será válido, caso lho concedamos expressamente e por escrito. Em nenhum caso existirá o direito de concessão de direito de devolução. As devoluções de mercadoria sem contratação prévia de direito de devolução serão sempre rejeitadas. Caso tenhamos concedido direito de devolução ao cliente, este só será válido para mercadoria já paga. Excluída de qualquer direito de devolução, está mercadoria produzida, configurada, ajustada, processada individualmente, adquirida em acções promocionais ou saldos, produtos descontinuados ou a descontinuar ou outros artigos que difiram da oferta actual padrão. O direito de devolução é válido até duas semanas depois da recepção da mercadoria e só pode ser exercido mediante devolução atempada, sendo, para isso, considerada a data de entrada nas nossas instalações,

em software: na embalagem original e não aberta, incluindo suportes de dados e documentação;

em hardware: os aparelhos entregues incluindo acessórios, documentação e embalagem original completa, em especial novos e não danificados.

devolução é efectuada às custas e sob a responsabilidade do cliente. No seu próprio interesse, o cliente seleccionará o meio de transporte mais seguro e tratará de um seguro conveniente e suficiente. Devoluções parciais de mercadoria requerem acordo especial.

 

18. Actividade de colaboradores junto do cliente

Caso sejam necessárias prestações de empregados ou colaboradores nossos nas instalações do cliente, este terá de providenciar as instalações e equipamentos a seu próprio custo, sempre que não tenhamos assumido estes custos nós mesmos.

O cliente terá de assegurar, através de medidas organizacionais apropriadas, que os nossos empregados ou colaboradores não sejam absorvidos na actividade do cliente.

O cliente não possui qualquer autoridade sobre os nossos empregados ou colaboradores. O direito de autoridade do cliente no âmbito de contratos de trabalho ou de serviços só pode ser exercido sobre um nosso representante ou outra pessoa com direitos de representação nomeada para o efeito.

 

19. Aceitação

Caso seja necessária uma aceitação de acordo com o contrato ou a lei, são válidas as disposições seguintes.

Se assim o desejarmos, poderão ser executadas aceitações parciais para partes de prestações determináveis que podem ser executadas independentemente, ou para partes de prestações para as quais se estabelecem novas prestações, caso as partes de prestações possam ser comprovadas em separado. Caso todas as partes de prestações sejam aceites, a última aceitação parcial será considerada também a aceitação final.

Uma aceitação parcial ou final é declarada como válida, o mais tardar, quando o cliente, após entrega da prestação e um determinado prazo, não recusa a aceitação com a indicação, por escrito, dos motivos que o levam a fazê-lo, respeitando um outro prazo por nós estabelecido por escrito (aceitação por omissão).

Caso a entrega de hardware ou de software padrão estejam entre as prestações que necessitam de aceitação, temos o direito de a cobrar ao cliente em separado, independentemente da aceitação da prestação.

 

20. Exportação

O cliente é o único responsável pela consideração dos regulamentos de exportação. Não estamos obrigados a enviar mercadoria para locais onde existem limitações à exportação. Em alternativa, caberá a nós decidir se o cliente deverá recolher a mercadoria no nosso local de envio ou se nomeará um endereço de substituição.

 

21. Sigilo

Ambas as partes são obrigadas a manter o sigilo sobre todas as informações comerciais e industriais da outra parte recebidas no âmbito da execução do contrato, bem como de todas as informações não públicas sobre a outra parte.

 

22. Inibição de prescrição em negociações

Uma inibição da prescrição de direitos do cliente só acontece quando tal tenha sido expresso por escrito durante a negociação. A inibição termina 3 meses após a última comunicação por escrito.

 

23. Local de cumprimento, escolha do direito, idioma do contrato, jurisdição

O local de cumprimento dos contratos com comerciantes é, para ambas as partes, a sede da nossa empresa.

Estas condições de venda e todas as relações jurídicas das partes estão sujeitas à lei do Direito Comercial Português. Está excluída a aplicação do acordo das Nações Unidas sobre o comércio internacional.

O idioma do contrato é o português.

No caso de o cliente ser comerciante, pessoa jurídica do Direito Público ou património público, o foro competente para resolução de todos os conflitos resultantes da relação contratual é o da sede da nossa empresa. No entanto, assiste-nos o direito de apresentar uma queixa contra o cliente a uma outra jurisdição legal. Perante todos os outros clientes, será considerado que o tribunal competente para a resolução de todos os conflitos resultantes do contrato é o da sede da nossa empresa, nos casos em que, após a assinatura do contrato, a outra parte transfira o seu domicilio ou residência habitual para fora do território nacional ou caso o seu domicílio ou residência habitual sejam desconhecidos por altura da interposição da acção no tribunal.

A nulidade das disposições nestas condições contratuais ou de uma qualquer outra disposição acordada entre as partes não tem qualquer influência na validade das restantes disposições destas condições de fornecimento e prestação ou outros acordos. Em substituição de disposições nulas, as partes obrigam-se a aplicar as disposições válidas acordadas que mais se aproximem da finalidade das disposições inválidas.